Incrições até 31/08/2020
Carga horária: 2 anos (400 h/a)
A ABRAHCON oferece o que há de mais inovador na ciência da Homeopatia mundial.
A Homeopatia Contemporânea tem por base a sexta edição do Organon de Samuel Hahnemann, a qual busca a verdade que está por trás dos sintomas e patologias, pois as patologias não são indicativos para a busca do remédio que levará o ser ao processo de auto cura e nem tão pouco os sintomas.
O curso, baseado na sexta edição do Organon de Samuel Hahnemann capacita qualquer profissional a exercer a ocupação de Terapeuta Homeopata.
Carga horária: 2 anos (400 h/a)
Início: 06 de Agosto 2020
R$ 99,90
Matrícula
+
23 Mensalidades
R$ 306,00
A homeopatia é um sistema terapêutico que busca harmonizar ser humano como um todo, não levando em consideração a nominação pura e simples das doenças. Atua através de estímulos energéticos, auferidos por medicamentos homeopáticos com o objetivo de reequilibrar a energia vital.
A homeopatia tem por base quatro princípios: lei dos semelhantes, experimentação na pessoa sadia, doses infinitesimais e medicamento único.
O princípio da lei dos semelhantes propugna que, a doença pode ser curada através de uma substância com a capacidade de reproduzir os mesmos sinais e sintomas, os quais, irão levar ao verdadeiro centro motriz das doenças aos quais, encontram-se além do nosso consciente. O que afeta a alguém gozando de boa saúde, poderá curar alguém doente. Se uma substância produz efeitos físicos, mentais e emocionais em uma pessoa, o simillimum homeopático diluído e dinamizado dessa mesma substância, poderá tratar de seus males em todos os níveis, proporcionando o reestabelecimento da essência vital.
A experimentação de medicamentos homeopáticos deve ser realizada em pessoas. Assim, é possível avaliar os efeitos no grupo de experimentadores e encontrar a substância que homeopaticamente induz a auto cura.
As doses infinitesimais passam por diluição severa de um medicamento seguido de agitação (dinamização) para “despertar” propriedades curativas. Quanto mais diluído e dinamizado, ou seja, quanto mais distante do princípio ativo, mais poder de cura que, será suave, rápida e duradora terá.
O princípio do medicamento único, afirma que o remédio deverá ser utilizado de forma que o mesmo cubra as sensações oriundas dos sintomas. Apenas dessa forma o profissional conseguirá avaliar a eficiência de remédio de forma precisa o remédio que o coloque em harmonia com sua verdadeira origem e reino. O indivíduo não tem apenas uma doença, carrega desarmonias que se apresentam de diferentes formas durante a vida. A função do homeopata é conduzir o doente a lograr a manutenção da força vital, que o leva ao caminho da prevenção e auto cura.
O Curso de Homeopatia Contemporânea tem com objetivo formar e qualificar profissionais baseados na sexta edição do Organon de Hanhemann, onde se evidencia a sua grande descoberta para a cura de doenças crônicas, a Escala cinquentamilesimal conhecida como Escala LM. Também se estuda renomados autores que compartilham os mesmos ideais e que, avançaram em suas pesquisas, experimentos, novas descobertas e métodos.
A Homeopatia não se trata apenas de uma exclusividade médica, está ao alcance de todos os profissionais não médicos, desde que, sejam bem formados e orientados, seguindo um rigoroso código de ética e responsabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo território nacional.
3221-15 Quiropraxista – Homeopata (exceto médico).
A LEI FEDERAL REGULAMENTANDO A HOMEOPATIA
A lei federal 5991, artigo 13 em pleno vigor, estabelece que existem homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica. O curso se baseia no ensino, aprendizado e prática das homeopatias livres. Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, – a grande maioria – preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias homeopáticas.
Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006: Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/
Constituição do estado do Rio Grande do Sul
http://www.dhnet.org.br/dados/lex/a_pdf/constituicao_rs.pdf
Lei Municipal nº 13.717, de 08 de janeiro de 2004: Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=14888&AnoMes=20041
Lei nº 2.495, de 20 de novembro de 2007: Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Certificado emitido de Extensão Universitária pela FBr - Faculdade Brasília
R$ 99,90
Matrícula
+
R$ 306,00
23 Mensalidades
R$ 99,90
Matrícula
+
23 Mensalidades
R$ 306,00
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 09 ÀS 17 HORAS DE SEGUNDA A SEXTA
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